Drawback prorrogado para empresas afetadas pelas tarifas dos EUA: entenda as novas regras

As empresas brasileiras que tiveram suas exportações prejudicadas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos ganharam mais tempo para cumprir determinados compromissos assumidos no regime de drawback suspensão.

Nesse contexto, a Medida Provisória nº 1.386/2026 criou a possibilidade de uma prorrogação excepcional por mais um ano. Em seguida, a Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026, definiu os critérios e os procedimentos necessários para que as empresas solicitem o benefício.

Portanto, a mudança exige atenção principalmente das empresas exportadoras que utilizam insumos adquiridos ou importados com suspensão de tributos e que tiveram seus negócios com o mercado norte-americano afetados pelas novas barreiras tarifárias.

Além disso, como a prorrogação não ocorre automaticamente, as empresas precisam verificar se cumprem todas as exigências previstas na regulamentação.

 

O que mudou no drawback em 2026?

O drawback suspensão permite que empresas suspendam determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou a importação de insumos utilizados na fabricação de mercadorias destinadas à exportação.

Em contrapartida, a empresa assume compromissos de exportação dentro do período estabelecido no ato concessório.

No entanto, quando uma mudança relevante no comércio internacional afeta diretamente uma operação planejada, o exportador pode encontrar dificuldades para cumprir suas obrigações dentro do prazo inicialmente previsto.

Foi justamente esse cenário que motivou a criação da medida excepcional.

Em julho de 2026, os Estados Unidos estabeleceram tarifas adicionais sobre parte das importações provenientes do Brasil. Como consequência, determinadas empresas brasileiras passaram a enfrentar novos custos e dificuldades comerciais.

Diante disso, o governo brasileiro autorizou uma extensão extraordinária dos prazos de determinados atos concessórios de drawback suspensão.

Assim, empresas que comprovarem que suas operações foram afetadas poderão ganhar mais tempo para reorganizar seus compromissos de exportação.

 

Prorrogação pode chegar a mais 12 meses

A nova regra permite que determinados atos concessórios tenham sua validade prorrogada, excepcionalmente, por mais um ano.

Entretanto, a extensão não vale automaticamente para todas as empresas que utilizam drawback.

Para solicitar o prazo adicional, o ato concessório precisa atender aos requisitos estabelecidos pela legislação.

Entre os principais critérios, o compromisso de exportação deve ter sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos.

Além disso, o ato deve:

  • já ter recebido uma prorrogação anterior pelo Decex;
  • possuir termo final de vigência entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
  • ainda não estar encerrado;
  • atender aos demais critérios estabelecidos pela MP nº 1.386/2026 e pela Portaria Secex nº 536/2026.

Portanto, antes de protocolar qualquer solicitação, a empresa precisa analisar cuidadosamente a situação de cada ato concessório.

O período adicional será contado a partir do término da vigência do ato, considerando também as prorrogações ordinárias já concedidas.

 

Empresa precisa comprovar o impacto das tarifas dos EUA

Um dos pontos mais importantes da nova regulamentação é a necessidade de comprovação documental.

Ou seja, não basta que a empresa exporte normalmente para os Estados Unidos.

Ela precisa demonstrar que existia uma operação comercial, uma negociação ou uma intenção concreta de exportação para o mercado norte-americano e que as novas tarifas prejudicaram esse planejamento.

Além disso, em 25 de agosto de 2026, o ato concessório deveria conter compromisso de exportação de pelo menos um produto que não estivesse entre os itens isentos das tarifas adicionais consideradas pela regulamentação.

Para comprovar a intenção comercial, a empresa poderá apresentar, por exemplo:

  • contratos;
  • propostas comerciais;
  • ofertas;
  • solicitações;
  • negociações anteriores;
  • outros documentos capazes de demonstrar a operação planejada.

Além disso, os documentos devem permitir a identificação do produto, do potencial comprador localizado nos Estados Unidos e do exportador envolvido na operação.

Outro ponto importante é que documentos elaborados em inglês podem ser apresentados sem tradução para o português.

Portanto, quanto mais organizada estiver a documentação da operação, maiores serão as condições de a empresa demonstrar claramente o impacto sofrido.

 

Fabricantes-intermediários também podem utilizar a medida

A regulamentação não beneficia apenas empresas que exportariam diretamente o produto final.

Ela também pode alcançar determinadas fabricantes-intermediárias que utilizam drawback para adquirir insumos e fabricar componentes destinados posteriormente à produção de mercadorias exportadas.

Nesse caso, a empresa responsável pelo produto final poderá comprovar a intenção de exportação.

Porém, além dessa comprovação, será necessário demonstrar também a relação comercial entre a fabricante do produto intermediário e a empresa responsável pela industrialização do produto final.

Consequentemente, a medida pode beneficiar diferentes integrantes de uma cadeia produtiva.

Isso é especialmente relevante em operações nas quais várias empresas participam da fabricação de uma mercadoria antes da exportação.

 

E as exportações indiretas?

As operações realizadas por meio de empresas comerciais exportadoras ou trading companies também entram na regulamentação.

Nessas situações, a empresa comercial exportadora poderá apresentar os documentos necessários para comprovar a intenção de venda aos Estados Unidos.

Entretanto, todas as condições estabelecidas pela regulamentação continuam valendo.

Dessa forma, a medida busca contemplar diferentes estruturas utilizadas pelas empresas brasileiras para vender produtos no exterior.

Além disso, ela reconhece que muitas operações internacionais envolvem mais de uma empresa ao longo da cadeia comercial.

 

Como solicitar a prorrogação do drawback?

As empresas interessadas precisam encaminhar um ofício ao Departamento de Operações de Comércio Exterior, o Decex, por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

Nesse documento, a empresa deve informar os números dos atos concessórios envolvidos.

Além disso, para cada ato, deverá identificar o item de exportação relacionado ao produto cuja venda para os Estados Unidos sofreu impacto.

O pedido também precisa incluir os documentos que comprovem a intenção comercial de exportação.

Quando necessário, a empresa também deverá anexar documentos relacionados a fabricantes-intermediários ou a operações realizadas por empresas comerciais exportadoras.

Por isso, antes de enviar o pedido, a empresa deve revisar cuidadosamente toda a documentação.

Além disso, vale conferir se as informações apresentadas estão coerentes com os dados registrados no ato concessório.

Dessa maneira, a empresa reduz o risco de inconsistências durante a análise.

 

Por que a prorrogação é importante para os exportadores?

Na prática, a medida oferece principalmente mais tempo para adaptação.

Por exemplo, uma empresa pode ter importado ou adquirido insumos com suspensão tributária considerando uma futura exportação para os Estados Unidos.

No entanto, quando novas tarifas aumentam os custos e reduzem a competitividade do produto brasileiro naquele mercado, a operação inicialmente planejada pode deixar de ser viável.

Além disso, em alguns casos, a empresa pode precisar renegociar preços, buscar novos compradores ou até redirecionar a mercadoria para outros mercados.

Com o prazo adicional, empresas enquadradas nas regras ganham mais tempo para tomar essas decisões.

Consequentemente, elas podem reorganizar suas estratégias comerciais sem enfrentar imediatamente o vencimento do compromisso assumido no drawback.

O peso do regime no comércio exterior brasileiro também mostra a importância da medida.

Em 2025, as exportações apoiadas pelo drawback suspensão movimentaram US$ 72,8 bilhões, equivalentes a 20,9% das exportações brasileiras naquele ano.

Portanto, qualquer mudança relacionada ao regime pode impactar diretamente uma parcela relevante da atividade exportadora do país.

Atenção: a prorrogação não é automática

Embora a medida represente uma oportunidade importante para empresas afetadas pelas tarifas norte-americanas, cada operação precisa passar por uma análise individual.

A empresa deve verificar:

  • o período de vigência do ato concessório;
  • a existência de prorrogação anterior;
  • os produtos vinculados ao compromisso;
  • a situação atual do ato;
  • os documentos que comprovam a negociação;
  • a relação entre o compromisso de exportação e o mercado norte-americano.

Além disso, a empresa precisa demonstrar claramente que as novas tarifas afetaram a operação prevista.

Portanto, organização documental e análise técnica se tornam fundamentais.

Quanto antes a empresa revisar seus atos concessórios, maior será sua capacidade de identificar eventuais riscos e providenciar os documentos necessários.

 

Planejamento de comércio exterior ganha ainda mais importância

As recentes alterações no comércio entre Brasil e Estados Unidos reforçam uma realidade conhecida pelas empresas que atuam no comércio exterior: fatores externos podem alterar rapidamente custos, contratos e estratégias.

Nesse sentido, decisões tarifárias podem afetar produção, logística, formação de preços, prazos e negociações comerciais.

Por isso, regimes como o drawback continuam exercendo um papel importante na competitividade das empresas brasileiras.

Entretanto, para aproveitar corretamente seus benefícios, as empresas precisam acompanhar de perto as regras e as atualizações do comércio exterior.

Além disso, empresas que dependem fortemente de um único mercado devem avaliar alternativas de fornecedores, compradores e destinos.

Dessa forma, elas podem reduzir a exposição a mudanças tarifárias e a outros fatores externos.

 

Sua empresa possui drawback e foi afetada pelas tarifas dos EUA?

Se a sua empresa possui um ato concessório de drawback suspensão e teve uma operação destinada aos Estados Unidos afetada pelas novas tarifas, este é um bom momento para revisar os atos em aberto e verificar se existe direito à prorrogação excepcional.

Além disso, uma análise prévia pode ajudar a identificar documentos, prazos e informações que precisam ser organizados antes da solicitação.

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Fontes

https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026-periodo-eleitoral/setembro/empresas-com-exportacoes-impactadas-pelas-tarifas-dos-eua-ja-podem-solicitar-prorrogacao-do-drawback

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-exportacao/comunicados/exportacao-no-2026-024

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1386.htm

https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026-periodo-eleitoral/agosto/governo-amplia-prazo-do-drawback-para-empresas-afetadas-por-tarifas-adicionais-dos-eua

https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026-periodo-eleitoral/julho/alcance-das-medidas-tarifarias-dos-estados-unidos-sobre-exportacoes-brasileiras

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