Suframa e DUIMP: o que muda nas importações a partir de outubro de 2026?

O processo de importação brasileiro entra em mais uma etapa importante de modernização. A partir de 13 de outubro de 2026, empresas poderão registrar por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP) as operações envolvendo produtos sujeitos à anuência prévia da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Com isso, o Novo Processo de Importação (NPI) avança e amplia a integração da Suframa ao Portal Único Siscomex. Consequentemente, empresas que realizam operações destinadas à Zona Franca de Manaus e a outras áreas administradas pela autarquia precisam acompanhar essa transição de perto.

Além disso, o novo fluxo inclui o uso do LPCO — Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos. Ao mesmo tempo, a mudança reforça a importância do Catálogo de Produtos, da qualidade das informações cadastrais e da organização dos processos internos.

Portanto, as empresas que se prepararem desde já poderão reduzir riscos, evitar atrasos e realizar uma transição mais segura para o novo modelo.

 

O que muda com a adesão da Suframa à DUIMP?

Até agora, muitas operações sujeitas à anuência da Suframa utilizavam o fluxo tradicional baseado na Licença de Importação (LI) e na Declaração de Importação (DI).

Entretanto, a partir de 13 de outubro de 2026, os importadores também poderão registrar essas operações pela DUIMP no Portal Único Siscomex. Para isso, a empresa deverá solicitar previamente o LPCO correspondente à operação.

O Siscomex confirmou oficialmente a entrada da Suframa no Novo Processo de Importação e recomendou que os operadores utilizem a DUIMP assim que possível.

Dessa forma, as empresas poderão antecipar a adaptação ao novo modelo e identificar eventuais ajustes antes do desligamento definitivo da DI.

Na prática, portanto, a mudança vai além da simples substituição de uma declaração. Ela altera a forma como empresas estruturam, validam e compartilham informações durante o processo de importação.

Além disso, o novo modelo exige mais planejamento, integração entre áreas e qualidade dos dados.

 

Quais LPCOs serão utilizados nas operações da Suframa?

De acordo com a Notícia Siscomex Importação nº 104/2026, o importador deverá solicitar o LPCO adequado de acordo com a finalidade da operação.

Os modelos previstos são:

  • PLI – Industrialização: TA I1207, modelo I00201;
  • PLI – Uso próprio: TA I1208, modelo I00202;
  • PLI – Comercialização: TA I1209, modelo I00203;
  • PLI – Plano de Exportação: TA I1210, modelo I00205;
  • PLI – Industrialização/Outros: TA I1211, modelo I00206.

Assim, antes de registrar a DUIMP, a empresa precisa identificar corretamente o tratamento administrativo da mercadoria e solicitar o LPCO correspondente.

Além disso, o importador deve verificar as informações antes de transmitir os documentos.

Afinal, dados inconsistentes podem gerar exigências, retificações ou atrasos durante o processo.

Por esse motivo, uma análise prévia da operação se torna ainda mais importante.

 

LPCO e DUIMP passam a trabalhar de forma integrada

A integração entre LPCO e DUIMP representa uma das principais características do Novo Processo de Importação.

De um lado, o LPCO concentra licenças, permissões, certificados e outros documentos exigidos pelos órgãos anuentes. De outro, a DUIMP reúne as principais informações relacionadas à operação de importação.

Assim, o novo modelo busca reduzir duplicidades e, ao mesmo tempo, melhorar a integração entre os diferentes participantes do comércio exterior.

No caso da Suframa, a própria autarquia realizou treinamentos para orientar empresas sobre o preenchimento dos LPCOs, os fundamentos legais, o uso do Catálogo de Produtos e os formulários eletrônicos.

Além disso, a Suframa informou que eventuais alterações deverão ocorrer por meio da retificação do LPCO.

Portanto, as empresas precisam revisar não apenas o momento do registro da declaração, mas também a qualidade das informações enviadas anteriormente.

Em outras palavras, o sucesso da operação dependerá cada vez mais da organização dos dados antes do despacho aduaneiro.

 

Catálogo de Produtos ganha ainda mais importância

Com o avanço da DUIMP, o Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex assume um papel cada vez mais estratégico nas operações de importação.

É nesse ambiente que a empresa organiza previamente várias informações sobre as mercadorias importadas.

Por isso, descrições incompletas, atributos incorretos ou classificações inadequadas podem afetar outras etapas do processo.

Nesse cenário, empresas que importam produtos sujeitos à anuência da Suframa devem revisar seus cadastros e garantir coerência entre:

  • NCM;
  • descrição da mercadoria;
  • atributos do produto;
  • fabricante ou produtor estrangeiro;
  • finalidade da importação;
  • LPCO aplicável;
  • informações utilizadas na DUIMP.

Além disso, as empresas precisam atualizar esses dados sempre que houver mudanças no produto ou na operação.

Dessa maneira, o importador reduz riscos e melhora a consistência das informações transmitidas aos órgãos anuentes.

Ao mesmo tempo, essa nova lógica confirma uma transformação mais ampla no comércio exterior brasileiro.

Cada vez mais, os controles deixam de funcionar de forma fragmentada e passam a operar dentro de uma estrutura digital integrada e baseada em dados.

 

E o que acontece com a DI?

A migração para a DUIMP não acontecerá de forma imediata.

Segundo o Siscomex, o desligamento da Declaração de Importação para as operações abrangidas pela mudança está previsto para 10 de dezembro de 2026.

Até essa data, as empresas que continuarem utilizando a DI deverão seguir o fluxo atual validado pela Suframa por meio da LI.

Portanto, haverá um período de convivência entre os dois modelos.

Entretanto, as empresas não devem interpretar esse período como motivo para adiar a adaptação.

Pelo contrário, começar a utilizar a DUIMP antes do desligamento da DI oferece uma oportunidade importante para testar processos e corrigir eventuais falhas.

Além disso, importadores, despachantes e demais profissionais envolvidos poderão identificar antecipadamente ajustes necessários em sistemas, cadastros e procedimentos internos.

Assim, a empresa reduz o risco de enfrentar dificuldades justamente quando o modelo antigo deixar de estar disponível.

 

Por que as empresas devem começar a se preparar agora?

Toda mudança de sistema exige planejamento.

No entanto, no caso da DUIMP, a adaptação vai muito além de aprender a utilizar uma nova plataforma.

A empresa também precisa revisar processos, integrar informações e reforçar o controle sobre os dados utilizados nas operações.

Por isso, alguns pontos merecem atenção especial.

 

Revisão do Catálogo de Produtos

Primeiramente, a empresa deve verificar se cadastrou corretamente todos os produtos.

Além disso, deve conferir descrições, atributos, fabricantes, NCMs e demais informações relacionadas às mercadorias.

 

Identificação do LPCO correto

Em seguida, o importador precisa identificar o tratamento administrativo aplicável a cada operação.

Como cada situação pode exigir um modelo específico de LPCO, uma análise incorreta pode causar atrasos.

 

Integração entre áreas

Além disso, compras, fiscal, logística, comércio exterior, contabilidade e financeiro precisam trabalhar com informações consistentes.

Afinal, uma divergência entre essas áreas pode afetar diretamente a operação.

 

Treinamento da equipe

Da mesma forma, as empresas devem capacitar os profissionais envolvidos nas importações.

Quanto maior o conhecimento sobre o novo fluxo, menor o risco de erros operacionais.

 

Revisão de sistemas

Por fim, empresas que utilizam softwares integrados ao Siscomex precisam verificar se suas ferramentas já estão preparadas para a DUIMP.

Portanto, quanto antes a empresa revisar esses pontos, maior será a segurança durante a transição.

 

DUIMP faz parte de uma transformação maior no Comex brasileiro

A adesão da Suframa faz parte de um movimento muito mais amplo de modernização do comércio exterior brasileiro.

Nos últimos anos, o governo ampliou gradualmente o uso do Portal Único de Comércio Exterior. Ao mesmo tempo, diferentes órgãos anuentes passaram a migrar seus procedimentos para o Novo Processo de Importação.

Nesse cenário, a DUIMP assume um papel central.

Além disso, o comércio exterior também precisa se preparar para outras mudanças relevantes, como a implementação da Reforma Tributária, novas integrações tecnológicas e atualizações nos sistemas utilizados pela Receita Federal, pelos órgãos anuentes e pelas administrações estaduais.

Recentemente, inclusive, representantes da Suframa e da Receita Federal discutiram aspectos técnicos e operacionais da Reforma Tributária relacionados à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio.

Portanto, as empresas não enfrentam apenas uma troca de sistema.

Na prática, elas estão entrando em um novo modelo de gestão do comércio exterior, no qual integração, tecnologia e qualidade das informações ganham cada vez mais importância.

 

O que muda para a gestão das importações?

Com o avanço do Novo Processo de Importação, as empresas precisam adotar uma postura cada vez mais preventiva.

Antes, muitos ajustes aconteciam durante o próprio processo de desembaraço.

Agora, porém, o importador precisa estruturar corretamente várias informações ainda nas etapas anteriores.

Por isso, o planejamento passa a ocupar uma posição estratégica.

A empresa deve garantir que classificação fiscal, descrição das mercadorias, atributos, tratamentos administrativos, benefícios fiscais, licenças e documentos estejam alinhados.

Além disso, os diferentes setores envolvidos precisam compartilhar informações consistentes.

Consequentemente, uma inconsistência cadastral pode gerar efeitos em várias etapas da operação.

Por essa razão, as empresas precisam enxergar o comércio exterior de forma integrada.

Mais do que acompanhar o desembaraço aduaneiro, elas devem controlar toda a cadeia de informações que sustenta a importação.

 

Suframa e DUIMP: adaptação deve acontecer antes do desligamento da DI

A entrada da Suframa no Novo Processo de Importação representa mais um passo importante na consolidação da DUIMP no Brasil.

A partir de 13 de outubro de 2026, as empresas poderão utilizar LPCO e DUIMP nas operações sujeitas à anuência da Suframa.

Posteriormente, o desligamento da DI, previsto para 10 de dezembro de 2026, deverá acelerar ainda mais essa transição.

Por isso, empresas que realizam operações relacionadas à Zona Franca de Manaus não devem enxergar esse período apenas como uma mudança tecnológica.

Pelo contrário, este é o momento de revisar processos, organizar cadastros, conferir tratamentos administrativos e preparar as equipes.

Além disso, a empresa precisa avaliar sistemas, fornecedores e fluxos internos.

Dessa forma, poderá reduzir riscos e se adaptar com mais segurança a um comércio exterior cada vez mais integrado, digital e baseado em dados.

 

Sua empresa está preparada para o Novo Processo de Importação?

Mudanças no comércio exterior podem afetar custos, prazos e a segurança das operações quando as empresas não se preparam adequadamente.

Por isso, acompanhar as atualizações do Siscomex e revisar os processos internos se torna essencial.

A MVM Logística Assessoria acompanha as transformações do Comex e auxilia empresas no planejamento e na estruturação de suas operações de importação e exportação.

Com informação, planejamento e suporte especializado, sua empresa pode se adaptar às mudanças do Portal Único Siscomex com mais segurança e tomar decisões mais estratégicas.

Fale com a MVM Logística Assessoria e conte com apoio especializado para planejar suas operações de comércio exterior.

 

Fonte

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-104

https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/noticias/suframa-orienta-empresas-sobre-novo-processo-de-importacao-pelo-portal-unico

https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/noticias/suframa-e-receita-federal-discutem-implementacao-da-reforma-tributaria-na-zona-franca-de-manaus-e-areas-de-livre-comercio

 

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