O comércio exterior brasileiro atravessa uma nova fase de expansão e diversificação de mercados. Nesse cenário, o Acordo de Livre Comércio entre MERCOSUL e EFTA ganha cada vez mais relevância para empresas que importam ou exportam.
A EFTA reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, quatro países com economias desenvolvidas, alto poder de compra e forte presença no comércio internacional.
O MERCOSUL e a EFTA assinaram o acordo em 16 de setembro de 2025, no Rio de Janeiro. No entanto, os países ainda precisam concluir seus processos internos de ratificação para que o tratado entre efetivamente em vigor.
Por isso, embora as empresas ainda não possam aplicar automaticamente as novas preferências tarifárias, elas já podem — e devem — começar a analisar as oportunidades que surgirão com a implementação do acordo.
Além de reduzir tarifas, o tratado pretende facilitar operações, ampliar o acesso a mercados e fortalecer a integração comercial entre América do Sul e Europa.
Primeiro, entenda o que é a EFTA
Antes de analisar as oportunidades, é importante entender o papel da EFTA no comércio mundial.
A EFTA — European Free Trade Association, ou Associação Europeia de Livre Comércio, reúne:
- Suíça;
- Noruega;
- Islândia;
- Liechtenstein.
Embora esses países não integrem a União Europeia como membros da EFTA, eles mantêm forte integração econômica com o mercado europeu e participam ativamente das cadeias internacionais de comércio.
Além disso, os países possuem alto poder aquisitivo, infraestrutura avançada e mercados consumidores sofisticados.
Juntos, MERCOSUL e EFTA formam um espaço econômico com aproximadamente 290 milhões de consumidores e PIB próximo de US$ 4,4 trilhões, considerando dados de 2024.
Portanto, o acordo não representa apenas uma redução de tarifas. Na prática, ele também poderá criar novas rotas comerciais, ampliar o acesso a fornecedores estratégicos e aproximar empresas brasileiras de mercados com alto valor agregado.
Em seguida, entenda o que muda com o Acordo MERCOSUL–EFTA
Um dos principais pilares do acordo envolve a redução ou eliminação de tarifas de importação.
Quando o tratado entrar em vigor, os países da EFTA eliminarão tarifas sobre praticamente todo o comércio industrial e pesqueiro abrangido pelo acordo.
Além disso, considerando produtos agrícolas e industriais, quase 99% do valor atualmente exportado pelo Brasil para os países da EFTA poderá integrar o regime de livre comércio.
De acordo com informações divulgadas pelo governo brasileiro, os percentuais previstos chegam a:
- Islândia: 100% das exportações brasileiras incluídas em livre comércio;
- Liechtenstein: 100%;
- Noruega: 99,8%;
- Suíça: 97,7%.
Consequentemente, empresas brasileiras poderão melhorar sua competitividade nesses mercados à medida que o cronograma de redução tarifária avançar.
Ao mesmo tempo, o acordo poderá reduzir custos para importadores brasileiros que compram produtos e insumos originários desses países.
Depois, surgem novas oportunidades para os exportadores brasileiros
Para quem exporta, o Acordo MERCOSUL–EFTA pode abrir novas possibilidades de mercado.
Atualmente, algumas tarifas tornam determinados produtos brasileiros menos competitivos. Entretanto, com a redução progressiva desses impostos, empresas poderão oferecer preços melhores e ampliar sua presença comercial.
Além disso, Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein possuem consumidores com alto poder de compra. Por essa razão, produtos brasileiros com qualidade, diferenciação e valor agregado podem encontrar oportunidades interessantes.
Entre os setores que podem se beneficiar estão alimentos, produtos agrícolas, manufaturados e diversos segmentos industriais.
No setor agropecuário, por exemplo, o acordo prevê preferências para produtos como:
- carne bovina;
- carne suína;
- carne de aves;
- milho;
- farelo de soja;
- café torrado;
- mel;
- arroz;
- frutas;
- sucos de frutas;
- álcool etílico;
- fumo não manufaturado.
Alguns produtos poderão acessar esses mercados com tarifa zero. Outros, por sua vez, terão redução tarifária gradual, quotas ou preferências específicas.
Dessa forma, empresas brasileiras que já exportam podem diversificar seus destinos. Ao mesmo tempo, negócios que ainda não atuam internacionalmente poderão avaliar esses países como novos mercados.
Ao mesmo tempo, importadores brasileiros também podem ganhar
Embora grande parte das discussões sobre acordos comerciais destaque as exportações, os importadores também podem encontrar oportunidades relevantes.
Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein possuem empresas reconhecidas internacionalmente em diferentes setores.
Por isso, companhias brasileiras que importam máquinas, equipamentos, componentes industriais, produtos químicos, medicamentos, instrumentos de precisão e tecnologia devem acompanhar a evolução do acordo.
O Brasil prevê liberalizar aproximadamente 97% do comércio com os países da EFTA.
Entretanto, essa redução não ocorrerá imediatamente para todos os produtos.
Dependendo da mercadoria, o cronograma poderá ocorrer de forma imediata ou ao longo de períodos de 4, 8, 10 ou até 15 anos.
Portanto, o importador não deve analisar apenas o país de origem da mercadoria.
Antes de fechar uma operação, ele precisará verificar:
- NCM do produto;
- tarifa atual;
- cronograma de desgravação;
- regra de origem;
- tratamento administrativo;
- requisitos específicos do acordo.
Assim, a empresa poderá identificar se a redução tarifária realmente gera economia na operação.
Entre os países, a Suíça merece atenção especial
Na sequência, vale observar separadamente alguns mercados.
A Suíça se destaca dentro da EFTA por sua forte presença nos setores farmacêutico, químico, tecnológico e industrial.
Além disso, o país possui empresas relevantes nos segmentos de:
- medicamentos;
- máquinas;
- equipamentos industriais;
- instrumentos de precisão;
- produtos químicos;
- tecnologia;
- equipamentos médicos.
Somente em 2024, as exportações suíças de bens para os países do MERCOSUL superaram CHF 4 bilhões, desconsiderando o ouro.
Além disso, após a conclusão dos períodos de redução tarifária previstos no acordo, aproximadamente 96% das exportações suíças destinadas ao MERCOSUL poderão ficar totalmente livres de tarifas.
Consequentemente, empresas brasileiras que utilizam equipamentos, tecnologia ou insumos suíços devem acompanhar de perto o cronograma do acordo.
Em alguns casos, uma redução tarifária poderá alterar significativamente o custo final de uma importação.
Logo depois, Noruega, Islândia e Liechtenstein também entram no radar
A Suíça possui grande peso econômico, mas os demais países da EFTA também oferecem oportunidades.
A Noruega, por exemplo, apresenta forte presença nos setores de energia, tecnologia marítima, pescados, indústria offshore e equipamentos especializados.
Já a Islândia se destaca em segmentos como pescados, energia renovável, tecnologia marítima e soluções industriais.
Por sua vez, Liechtenstein, embora tenha um mercado interno pequeno, possui uma economia altamente industrializada e conectada às cadeias produtivas europeias.
Portanto, empresas brasileiras não devem analisar a EFTA como um mercado único.
Cada país apresenta características, necessidades e oportunidades diferentes. Assim, uma estratégia comercial eficiente precisa considerar o perfil específico de cada destino.
Em seguida, as regras de origem ganham importância
A redução das tarifas depende de um requisito fundamental: a origem da mercadoria.
Isso significa que simplesmente comprar um produto na Suíça ou na Noruega não garante automaticamente o benefício tarifário.
Para utilizar as preferências previstas no acordo, a mercadoria deverá cumprir as regras de origem estabelecidas pelo tratado.
Essas regras determinam se o produto realmente pode ser considerado originário de um dos países participantes.
Além disso, o acordo prevê mecanismos modernos de comprovação de origem, incluindo possibilidades de autocertificação.
Consequentemente, as empresas poderão simplificar alguns processos documentais.
Ao mesmo tempo, porém, precisarão manter controles internos eficientes para comprovar corretamente a origem dos produtos.
O tratado também prevê condições para utilizar centros de distribuição localizados em terceiros países, inclusive na União Europeia, sem necessariamente perder o benefício de origem, desde que a mercadoria cumpra os requisitos definidos no acordo.
Portanto, planejamento documental e logístico terá papel decisivo nas futuras operações.
Além das tarifas, o acordo pretende facilitar o comércio exterior
Outro ponto relevante é que o Acordo MERCOSUL–EFTA não trata apenas de impostos.
O texto também inclui medidas para facilitar importações, exportações e procedimentos aduaneiros.
Entre as principais iniciativas aparecem:
- maior digitalização dos processos;
- utilização de tecnologia;
- gestão de riscos;
- procedimentos aduaneiros simplificados;
- decisões antecipadas;
- tratamento específico para mercadorias perecíveis;
- maior cooperação entre autoridades;
- possibilidade de reconhecimento de programas de Operador Econômico Autorizado.
Como resultado, empresas poderão encontrar processos mais previsíveis e eficientes.
Isso é importante porque uma operação internacional não depende apenas da tarifa.
Custos logísticos, tempo de liberação, armazenagem, documentação e previsibilidade também influenciam diretamente a rentabilidade da importação ou exportação.
Portanto, quanto mais simples e previsível for o processo, maior poderá ser a competitividade das empresas.
Na sequência, barreiras técnicas e sanitárias também recebem atenção
O acordo também trata de barreiras técnicas, sanitárias e fitossanitárias.
Esses requisitos costumam representar desafios importantes para empresas que desejam entrar em novos mercados.
Por isso, o tratado estabelece mecanismos de cooperação destinados a reduzir obstáculos desnecessários ao comércio, sem eliminar exigências relacionadas à segurança, qualidade e saúde.
No setor agropecuário, por exemplo, foram negociados procedimentos que podem tornar os processos sanitários mais previsíveis.
Entre eles está o chamado pre-listing, que pode facilitar a habilitação de estabelecimentos exportadores quando determinadas condições forem cumpridas.
Além disso, o acordo inclui regras relacionadas a normas técnicas, produtos eletroeletrônicos e reconhecimento de determinados ensaios laboratoriais.
Assim, as empresas precisarão analisar dois pontos simultaneamente: tarifas e exigências técnicas.
Afinal, um produto pode ter tarifa reduzida e, ainda assim, depender de certificações, registros ou autorizações antes de entrar no mercado.
Contudo, o Acordo MERCOSUL–EFTA ainda não está em vigor
Apesar das oportunidades, existe um ponto que merece atenção.
O MERCOSUL e a EFTA assinaram o acordo em setembro de 2025, mas o tratado ainda depende da conclusão dos processos internos necessários para entrar em vigor.
Portanto, as empresas não devem considerar que as novas tarifas já podem ser utilizadas em operações atuais.
Enquanto o acordo não entrar oficialmente em vigor, continuam valendo as regras tarifárias aplicáveis hoje.
Por outro lado, isso não significa que as empresas devam esperar.
Pelo contrário.
Quem começar agora a mapear fornecedores, compradores, produtos e mercados poderá reagir com mais rapidez quando as novas condições comerciais começarem a valer.
Por isso, empresas devem começar a se preparar agora
O próximo passo é transformar informação em planejamento.
Importadores podem começar a identificar fornecedores na EFTA, comparar preços e simular cenários futuros de tributação.
Ao mesmo tempo, exportadores podem pesquisar compradores, distribuidores e parceiros comerciais nesses mercados.
Além disso, as empresas devem analisar:
- classificação fiscal das mercadorias;
- regras de origem;
- cronograma de redução das tarifas;
- fornecedores;
- compradores;
- custos logísticos;
- exigências sanitárias;
- certificações;
- tratamentos administrativos;
- documentação comercial;
- viabilidade financeira.
Em seguida, podem comparar diferentes cenários e identificar quais operações apresentam maior potencial de ganho.
Assim, quando o acordo entrar em vigor, a empresa já terá informações suficientes para agir.
Por fim, o acordo amplia a diversificação do comércio brasileiro
O Acordo MERCOSUL–EFTA também faz parte de uma estratégia mais ampla de diversificação comercial.
Ao ampliar acordos com diferentes regiões, o Brasil reduz sua dependência de poucos parceiros e cria novas oportunidades para empresas nacionais.
Além disso, novos acordos comerciais podem estimular investimentos, aumentar a concorrência, facilitar o acesso a tecnologias e integrar empresas brasileiras às cadeias globais de produção.
Segundo o governo brasileiro, considerando os dados comerciais de 2024, as trocas internacionais cobertas por acordos poderão crescer aproximadamente US$ 7,2 bilhões com a implementação do MERCOSUL–EFTA.
Portanto, o impacto potencial vai além das exportações.
Importadores, exportadores, indústrias, distribuidores e prestadores de serviços ligados ao comércio exterior poderão encontrar novas oportunidades.
Como a MVM Assessoria pode ajudar sua empresa?
O acordo cria oportunidades. Entretanto, uma tarifa menor não transforma automaticamente uma importação ou exportação em um bom negócio.
Primeiro, a empresa precisa identificar corretamente a mercadoria.
Depois, deve-se analisar classificação fiscal, origem, tributação, logística, documentação e tratamentos administrativos.
Em seguida, precisa calcular o custo total da operação e comparar diferentes cenários.
Somente depois dessa análise será possível avaliar se determinada oportunidade realmente apresenta vantagem econômica.
A MVM Logística Assessoria auxilia empresas em todas essas etapas, apoiando o planejamento e a estruturação de operações de comércio exterior com mais segurança e previsibilidade.
Se sua empresa pretende importar da Suíça, Noruega, Islândia ou Liechtenstein, ou deseja identificar oportunidades para exportar aos países da EFTA, começar o planejamento agora pode gerar uma importante vantagem competitiva.
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Fontes utilizadas
https://www.efta.int/trade-relations/free-trade-network/mercosur
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/mercosul-efta
