Catálogo de Produtos muda novamente: atenção aos novos atributos do Inmetro

O Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex passa, novamente, por uma nova rodada de alterações. Por isso, empresas que importam mercadorias sujeitas à anuência do Inmetro precisam redobrar a atenção. Em 17 de agosto de 2026, o Siscomex publicou o Comunicado de Importação nº 088/2026, que anunciou mudanças nos atributos utilizados para identificar produtos e, principalmente, para definir tratamentos administrativos nas operações de importação.

Dessa vez, a atualização envolve, principalmente, os atributos “Detalhamento” e “Referência de licenciamento Inmetro”. Dependendo da combinação informada pelo importador, o sistema poderá enquadrar a operação no tratamento administrativo “Requer LPCO”, com anuência do Inmetro. Portanto, a empresa não deve tratar essa atualização apenas como uma alteração cadastral. Na prática, ela pode afetar diretamente o fluxo de uma importação.

Além disso, a mudança exige atenção imediata porque alguns novos atributos ficam disponíveis para preenchimento a partir de 19 de agosto de 2026 e, posteriormente, tornam-se obrigatórios conforme as datas definidas pelo governo. Caso a empresa não atualize determinados produtos dentro do prazo, o sistema poderá desativar esses cadastros no Catálogo de Produtos.

 

O que mudou no Catálogo de Produtos?

De acordo com o Siscomex, as alterações atingem produtos classificados em NCMs sujeitos ao controle do Inmetro. Na prática, o sistema passa a utilizar informações cada vez mais específicas para identificar se determinada mercadoria está, ou não, sujeita a controle administrativo.

Assim, o código NCM, sozinho, já não conta toda a história.

Além da classificação fiscal, o Portal Único considera atributos específicos do produto. Entre eles, estão justamente o Detalhamento e a Referência de licenciamento Inmetro. Dessa forma, duas mercadorias classificadas no mesmo código NCM podem receber tratamentos administrativos diferentes, dependendo das características que a empresa declara no Catálogo de Produtos.

Consequentemente, o importador precisa preencher essas informações com precisão. Caso contrário, o próprio sistema pode interpretar a mercadoria de forma diferente do enquadramento esperado pela empresa.

Esse ponto merece destaque porque nem todos os produtos classificados nas NCMs atingidas passarão automaticamente a exigir LPCO. Pelo contrário: o tratamento administrativo dependerá da combinação dos valores selecionados nos atributos vinculados à mercadoria. Por isso, a empresa deve revisar cada cadastro individualmente.

 

Novos atributos ficam disponíveis a partir de 19 de agosto

Nos casos em que o governo criou um novo atributo vinculado a uma NCM, o Catálogo de Produtos passa a disponibilizar inicialmente esse campo de forma opcional a partir de 19 de agosto de 2026.

Entretanto, essa condição será temporária.

Conforme cada data de implementação prevista na planilha oficial, o atributo passará a ser obrigatório. Para parte relevante das alterações, a implementação está prevista para 31 de agosto de 2026. Já o código NCM 8504.40.10 seguirá uma regra específica, com período de transição até 14 de setembro de 2026.

Portanto, as empresas não devem esperar o sistema bloquear um produto para iniciar a revisão cadastral. Pelo contrário, quanto antes o importador identificar os produtos atingidos e corrigir os registros, menor será o risco de enfrentar problemas no momento de registrar uma nova DUIMP.

Além disso, antecipar essa revisão permite que a empresa identifique possíveis exigências de LPCO antes de iniciar uma operação. Dessa forma, o importador consegue organizar documentos, certificados e demais informações necessárias com mais segurança.

 

O que acontece com produtos já cadastrados?

Aqui está um dos principais pontos de atenção para os importadores.

Quando ocorre apenas a inclusão de um novo valor dentro de um atributo que já existe, o Siscomex orienta o importador a verificar se o produto anteriormente cadastrado continua enquadrado corretamente.

Caso exista uma nova opção que represente melhor a mercadoria, a empresa deverá atualizar o cadastro por meio da função “Gerar nova versão” no Catálogo de Produtos.

Além disso, quando o governo altera a descrição de um valor já existente, o sistema substitui a descrição anterior. Nesse caso, a alteração, por si só, não desativa o produto.

Porém, se a nova descrição deixar de representar corretamente as características da mercadoria cadastrada, o importador também deverá gerar uma nova versão. Portanto, não basta verificar se o produto continua ativo. A empresa precisa conferir se as informações continuam tecnicamente corretas.

Já nos casos de inclusão de um novo atributo obrigatório para a NCM, o cuidado precisa ser ainda maior. Se o cadastro continuar sem o novo campo preenchido depois da data de implementação, o sistema poderá desativar o produto.

Como resultado, a empresa poderá descobrir o problema justamente no momento em que mais precisa utilizar aquele cadastro.

 

Quais produtos aparecem entre as alterações do Inmetro?

A planilha oficial vinculada ao comunicado abrange diferentes segmentos da indústria e do comércio exterior. Entre os códigos e produtos envolvidos aparecem equipamentos de climatização e refrigeração, aparelhos elétricos, equipamentos para criação de animais, carregadores, seladoras, brinquedos e componentes para motocicletas.

Entre os exemplos presentes na atualização estão:

  • condicionadores de ar, climatizadores e desumidificadores;
  • resfriadores de leite e de água;
  • unidades fornecedoras de água, sucos e bebidas carbonatadas;
  • outros aparelhos de refrigeração;
  • seladoras e embaladoras;
  • equipamentos elétricos utilizados na criação e reprodução de animais;
  • carregadores de baterias;
  • aspiradores de pó e vassouras elétricas;
  • escovas elétricas modeladoras de cabelo;
  • chaleiras elétricas;
  • fritadeiras elétricas a ar, as conhecidas air fryers;
  • outros aparelhos elétricos utilizados para cozinhar, assar ou grelhar;
  • brinquedos regulamentados pelo Inmetro;
  • kits de transmissão para motocicletas.

Além disso, a planilha relaciona normas técnicas específicas para alguns desses produtos, incluindo diferentes partes da série IEC 60335, utilizadas na avaliação de segurança de aparelhos elétricos.

Dessa maneira, empresas que trabalham com eletrodomésticos, equipamentos de refrigeração, produtos elétricos ou mercadorias submetidas à certificação compulsória precisam revisar seus cadastros com atenção especial.

 

NCM 8504.40.10 terá período de transição específico

O Siscomex também destacou os produtos classificados no código NCM 8504.40.10.

Entre 19 de agosto e 14 de setembro de 2026, o Catálogo de Produtos apresentará dois atributos com o mesmo rótulo: “Referência de licenciamento Inmetro”.

O atributo anteriormente utilizado, ATT_13200, contempla produtos sujeitos a registro. Por outro lado, o novo ATT_13241 amplia a parametrização e contempla tanto produtos sujeitos a registro quanto produtos sujeitos à certificação compulsória sem registro.

Portanto, durante esse período, os dois atributos coexistirão no sistema.

A partir de 14 de setembro de 2026, entretanto, o ATT_13241 passará a ser o principal parâmetro utilizado para o controle administrativo do Inmetro, enquanto o ATT_13200 será encerrado para esse vínculo.

Por esse motivo, quem importa mercadorias enquadradas nessa NCM deve aproveitar o período de transição para revisar os produtos. Dessa forma, a empresa reduz a possibilidade de inconsistências depois da mudança definitiva.

 

Catálogo de Produtos muda novamente e isso não é um caso isolado

A palavra “novamente” merece destaque.

O comunicado publicado em 17 de agosto não representa uma alteração isolada. Em 31 de julho de 2026, o Siscomex já havia publicado outra rodada de mudanças nos atributos e tratamentos administrativos relacionados ao Inmetro.

Naquela atualização, diversos novos campos ficaram disponíveis a partir de 1º de agosto e passaram por um período de transição com obrigatoriedade prevista para 31 de agosto.

Além disso, em 29 de maio de 2026, outra comunicação oficial já havia anunciado alterações semelhantes no Catálogo de Produtos envolvendo atributos utilizados pelo Inmetro e tratamentos do tipo “Requer LPCO”.

Portanto, fica cada vez mais evidente que a implantação do Novo Processo de Importação acontece de forma gradual. À medida que os órgãos anuentes integram seus controles ao Portal Único, o governo revisa atributos, cria novos valores, modifica descrições e ajusta regras de tratamento administrativo.

Consequentemente, manter o Catálogo de Produtos atualizado deixa de ser uma tarefa realizada apenas na implantação inicial da DUIMP. Agora, o catálogo exige acompanhamento e gestão contínua.

Além disso, o próprio ritmo das mudanças reforça um ponto importante para o comércio exterior: os processos, mercadorias, tecnologias e exigências regulatórias evoluem rapidamente. Por isso, os sistemas governamentais também precisam passar por atualizações constantes para acompanhar essa transformação.

 

Por que essas alterações podem afetar diretamente uma importação?

Imagine que uma empresa já tenha importado determinado produto diversas vezes. Naturalmente, ela pode considerar aquele cadastro pronto e validado.

Enquanto isso, porém, o Siscomex cria um novo atributo obrigatório para aquela NCM.

Se ninguém revisar o Catálogo de Produtos antes da próxima operação, a empresa poderá encontrar um cadastro incompleto ou até mesmo desativado no momento de registrar a DUIMP.

Além disso, caso o responsável selecione incorretamente um atributo, o sistema poderá aplicar um tratamento administrativo diferente do esperado.

Como consequência, a operação pode enfrentar retrabalho, atualização cadastral de última hora, necessidade de LPCO, revisão documental e até atrasos no fluxo de importação.

Portanto, o empresário não deve enxergar o Catálogo de Produtos como um cadastro estático. Com a evolução do Portal Único, ele se transforma cada vez mais em uma base regulatória e operacional da importação.

 

O que o importador deve fazer agora?

Primeiramente, a empresa deve identificar se possui produtos cadastrados nas NCMs atingidas pelas alterações.

Em seguida, a equipe responsável pela importação precisa revisar os atributos existentes, verificar se surgiram novas opções de enquadramento e identificar quais cadastros exigem uma nova versão.

Além disso, o importador deve aproveitar o período em que determinados campos ainda aparecem como opcionais para atualizar os produtos antes da obrigatoriedade. Dessa maneira, a empresa reduz o risco de descobrir uma inconsistência apenas quando precisar registrar uma nova operação.

Também é fundamental consultar o Simulador de Tratamento Administrativo – Importação, disponibilizado pelo Portal Siscomex. O próprio comunicado orienta o importador a utilizar essa ferramenta para identificar qual modelo de LPCO poderá ser aplicado à operação.

Da mesma forma, a empresa deve confrontar as informações cadastrais com certificados, registros, documentos técnicos, modelos e demais características do produto.

Afinal, selecionar um atributo apenas para conseguir avançar no sistema pode gerar uma inconsistência regulatória muito maior posteriormente.

Por isso, antes de confirmar qualquer informação no Catálogo de Produtos, o importador deve garantir que o cadastro represente exatamente a mercadoria que será importada.

 

A atualização cadastral agora faz parte do planejamento da importação

O Novo Processo de Importação busca concentrar informações e controles dentro do Portal Único. Como consequência, à medida que o sistema evolui, o Catálogo de Produtos ganha cada vez mais importância dentro das operações.

Ao mesmo tempo, essa centralização exige que as empresas acompanhem mudanças regulatórias com frequência.

Em outras palavras, um produto cadastrado corretamente hoje pode exigir novas informações amanhã.

A nova atualização dos atributos do Inmetro reforça exatamente esse cenário.

Portanto, empresas que importam produtos sujeitos a controles técnicos não devem analisar apenas preço internacional, fornecedor, frete e impostos. Além desses fatores, precisam acompanhar alterações no Catálogo de Produtos, verificar tratamentos administrativos e organizar toda a documentação regulatória antes do embarque.

Dessa forma, a empresa transforma a gestão regulatória em parte do planejamento da importação e reduz a possibilidade de imprevistos durante o processo.

 

MVM Assessoria: planejamento para importar com mais segurança

Mudanças no Siscomex, novos atributos, exigências do Inmetro, LPCO, DUIMP e atualizações no Catálogo de Produtos podem alterar rapidamente uma operação de importação.

Por isso, contar com acompanhamento especializado ajuda a empresa a identificar exigências antes que elas se transformem em atrasos, retrabalho, custos adicionais ou problemas no desembaraço aduaneiro.

A MVM Assessoria acompanha as diferentes etapas do processo de importação, desde o planejamento e análise da operação até os procedimentos necessários para a entrada da mercadoria no Brasil.

Assim, sua empresa consegue se antecipar às mudanças, estruturar melhor cada processo e tomar decisões com mais segurança.

Sua empresa possui produtos sujeitos ao Inmetro ou está se preparando para uma nova importação? Entre em contato com a MVM Assessoria e avalie sua operação antes do próximo embarque.

 

Fontes

Portal Único Siscomex — Comunicado de Importação nº 088/2026, nº 080/2026 e nº 054/2026

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia — Inmetro

Planilha oficial de alterações de atributos do Catálogo de Produtos vinculados ao Inmetro

Portal Siscomex — Catálogo de Produtos e Simulador de Tratamento Administrativo – Importação

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