A ANTT reajustou a tabela dos pisos mínimos de frete para o transporte rodoviário de cargas, refletindo o aumento de 5,57% no preço do Diesel S10. Esse reajuste ocorre conforme estabelecido pela Lei nº 13.703/2018, garantindo que a remuneração dos transportadores acompanhe as variações do combustível.
A atualização foi publicada na Seção Extra do Diário Oficial da União e entrou em vigor por meio da Portaria Suroc nº 3/2025. O cálculo considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, com base em levantamentos da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Segundo a ANP, o valor médio do combustível chegou a R$6,44 por litro, acionando o chamado “gatilho” para reajuste da tabela de frete.
Percentuais de reajuste na tabela de frete
Com o novo reajuste, os valores dos pisos mínimos sofreram as seguintes alterações, dependendo do tipo de operação:
- Transporte rodoviário de carga de lotação (Tabela A): 2,13%
- Veículo automotor de cargas (Tabela B): 2,40%
- Transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho (Tabela C): 2,64%
- Veículo de cargas de alto desempenho (Tabela D): 2,99%
Impacto para transportadores e empresas
O reajuste na tabela dos pisos mínimos de frete impacta diretamente os transportadores autônomos, as empresas de transporte e toda a cadeia logística. Manter-se atualizado com essas mudanças é essencial para evitar prejuízos e garantir uma precificação adequada dos serviços.
Além disso, o ajuste reforça a necessidade de planejamento e gestão eficiente dos custos operacionais, especialmente em um cenário de constantes variações no preço dos combustíveis.
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